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Gestão do Consumo de Energia para o Sector dos Transportes

eficiencia

A Portaria n.º 228/90, de 27 de Março aprova o Regulamento da Gestão do Consumo de Energia para o Sector dos Transportes, impondo a obrigação legal das empresas de transportes e empresas com frotas próprias consumidoras intensivas de energia, cujo consumo energético durante o ano tenha sido superior a 500 tep (toneladas de equivalente petróleo) efectuem uma auditoria energética, prepararem e implementem um plano de racionalização de energia.

Estas auditorias energéticas deverão incidir sobre o estado dos veículos e as suas condições de utilização, devendo ser recolhidos os elementos necessários à elaboração do plano de racionalização, bem como à subsequente verificação do seu cumprimento. Apesar desta imposição legal verifica-se que actualmente a legislação não está a ser cumprida, muitas vezes até pelo desconhecimento da mesma.

Os técnicos ou entidades auditoras, os autores dos planos de racionalização dos consumos e os responsáveis pela execução devem ser reconhecidos oficialmente para esse fim, sendo actualmente a DGEG (Direcção-Geral da Energia e Geologia) a entidade competente.

Verifique se a sua frota deverá ser sujeita a uma auditoria energética

Mais informações: Portaria n.º 228/90