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Novo Regime de Tributação Automóvel

regulamentação

A componente ambiental foi introduzida no regime de tributação automóvel em Julho de 2006, associada no Imposto Automóvel (IA). No entanto, a Lei nº 22-A/07, em vigor desde 1 de Julho de 2007, decretou a reforma do anterior regime, sendo agora a tributação automóvel composta pelo Imposto sobre Veículos (ISV) e pelo Imposto Único de Circulação (IUC), abolindo os anteriores IA e IMV (Imposto Municipal sobre Veículos, ou “selo do carro”), respectivamente.

Um dos principais objectivos deste novo imposto automóvel é retirar progressivamente a importância da cilindrada no cálculo do imposto a cobrar, atribuindo maior relevância à componente ambiental, com base no nível de emissão de CO2. Adicionalmente, apesar da carga fiscal não ser significativamente alterada, o imposto cobrado no momento da compra foi aliviado, estando agora o valor mais distribuído por todo o período de utilização (tornando o imposto anual mais avultado).

ISV

O ISV é regulamentado pelo Código do Imposto sobre Veículos. Tal como no antigo código, o ISV (que substitui o IA) é pago no momento da compra de um automóvel novo ou legalização de um automóvel importado (novo ou usado, sendo que neste último caso os veículos estão sujeitos a uma redução de acordo com o tempo de uso). Assim, todos os veículos matriculados a partir de 1 de Julho de 2007 estão sujeitos a um imposto no momento da compra composto por duas parcelas: a componente cilindrada e a componente ambiental (calculada com base na emissão de CO2). O valor da componente ambiental difere para o tipo de combustível, sendo um veículo a gasóleo sujeito a um agravamento face a um veículo a gasolina com um factor de emissão idêntico.

Aos veículos exclusivamente a GPL ou Gás Natural, bem como aos veículos híbridos é aplicado um benefício fiscal de 50% sobre o ISV (a chamada taxa intermédia).

IUC

O Código do Imposto Único de Circulação estabelece as regras de implementação e cálculo do IUC, que analogamente ao IMV tem uma regularidade anual, sendo agora calculado com base na cilindrada e no nível de emissão de CO2, tornando-se irrelevante a idade do veículo e o tipo de combustível utilizado.

Porém, todos os veículos matriculados antes da entrada em vigor da nova lei mantêm a forma de cálculo do imposto, baseada apenas na cilindrada (ou voltagem), antiguidade da matrícula e tipo de combustível, e com valores significativamente inferiores.

Mais informações: Lei nº 22-A/07